Artigo 1.º
Denominação, sede e duração
- A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação ACM – ASSOCIAÇÃO CUPIO MUSICORUM, e tem a sede na Rua Padre Miranda, n° 6, Braga, freguesia de Nogueira, Fraião e Lamaçães, concelho de Braga e constitui-se por tempo indeterminado.
- A associação tem o número de pessoa coletiva 515884855 e o número de identificação na segurança social 25158848557.
Artigo 2.º
Fim
A associação tem como fim mobilizar a população em geral a frequentar espaços culturais e promover o contacto com a música erudita enriquecendo a agenda cultural. Assim, a realização de concertos, master classes, palestras e conferências serão alguns dos focos de trabalho a que associação se predispõem a trabalhar em prol da música e da cultura em geral.
Artigo 3.º
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
- A joia inicial paga pelos sócios;
- O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
- os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
- as liberalidades aceites pela associação;
- os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.º
Órgãos
- São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
- O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 anos.
- Os associados titulares dos órgãos sociais da associação, assumem de livre vontade e não serão remunerados por esse cargo.
- Os associados titulares dos órgãos sociais da associação não ficam impedidos de serem contratados pela associação para atividades não inerentes ao cargo que exercem.
Artigo 5.º
Assembleia geral
- A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
- A competência da assembleia geral e aforma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170°, e nos artigos 172° a 179°.
- A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
Artigo 6.º
Direção
- A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.
- À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
- A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171° do Código Civil.
- A associação obriga-se com a intervenção de Presidente e Vice-Presidente da Direção.
Artigo 7.°
Conselho Fiscal
- O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
- Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
- A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171° do Código Civil.
Artigo 8.º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9.º
Extinção. Destino dos bens.
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.
Aos 23 dias do mês de Março de 2024,