Estatutos

Artigo 1.º

Denominação, sede e duração

  1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação ACM – ASSOCIAÇÃO CUPIO MUSICORUM, e tem a sede na Rua Padre Miranda, n° 6, Braga, freguesia de Nogueira, Fraião e Lamaçães, concelho de Braga e constitui-se por tempo indeterminado.
  2. A associação tem o número de pessoa coletiva 515884855 e o número de identificação na segurança social 25158848557.

Artigo 2.º

Fim

A associação tem como fim mobilizar a população em geral a frequentar espaços culturais e promover o contacto com a música erudita enriquecendo a agenda cultural. Assim, a realização de concertos, master classes, palestras e conferências serão alguns dos focos de trabalho a que associação se predispõem a trabalhar em prol da música e da cultura em geral.

Artigo 3.º

Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente: 

  1. A joia inicial paga pelos sócios;
  2. O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
  3. os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
  4. as liberalidades aceites pela associação; 
  5. os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4.º

Órgãos

  1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
  2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 anos.
  3. Os associados titulares dos órgãos sociais da associação, assumem de livre vontade e não serão remunerados por esse cargo.
  4. Os associados titulares dos órgãos sociais da associação não ficam impedidos de serem contratados pela associação para atividades não inerentes ao cargo que exercem.

Artigo 5.º

Assembleia geral

  1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
  2. A competência da assembleia geral e aforma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170°, e nos artigos 172° a 179°.
  3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

Artigo 6.º

Direção

  1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.
  2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171° do Código Civil.
  4. A associação obriga-se com a intervenção de Presidente e Vice-Presidente da Direção.

Artigo 7.°

Conselho Fiscal

  1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
  2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171° do Código Civil.

Artigo 8.º

Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

Artigo 9.º

Extinção. Destino dos bens.

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

Aos 23 dias do mês de Março de 2024,